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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710131750APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA DATILOSCÓPICA. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A perícia papiloscópica, evidenciando que o réu esteve no local do furto, aliado às demais provas expressamente indicadas, são suficientes para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório. 2. Correta a pena aplicada, bem como regime de cumprimento, mais gravoso em razão da análise negativa quanto a personalidade 3. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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