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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710132369APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - INTERESSE DE RECORRER - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO QUE NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO - PLEITO DO APELANTE, RÉU CONFESSO, À OBTENÇÃO DE PENA MÍNIMA E REGIME ABERTO, ATENDIDOS NA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - 1. O interesse recursal, tal como o interesse de agir, é integrado pelo binômio necessidade e utilidade, ligado, basicamente, ao conceito de sucumbência, demandando o interesse em recorrer, além da contrariedade da decisão à pretensão do recorrente, a ocorrência de gravame concreto, aferível objetivamente. 2. No caso dos autos o Apelante, réu confesso da prática de furto, recorreu da r. sentença pleiteando a aplicação da pena mínima e o regime aberto de cumprimento de pena, tal como imposto na r. sentença. 3. Desta maneira, falta-lhe o indispensável interesse de recorrer, pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que, nessa parte, teve seu pleito atendido. 4. Ausente o pressuposto recursal atinente ao interesse em recorrer, revela-se impossível o conhecimento do recurso de Apelação para avaliação das questões de mérito, relevando notar, por derradeiro, que ainda que houvesse exame de mérito, nada haveria a ser modificado, diante dos termos contidos na irreparável decisão monocrática. 5. Inteligência do Parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal: Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. 6. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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