TJDF APR -Apelação Criminal-20060710141937APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral. A possível ausência de potencialidade lesiva da arma é a exceção, devendo ser devidamente provada e não presumida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral. A possível ausência de potencialidade lesiva da arma é a exceção, devendo ser devidamente provada e não presumida.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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