TJDF APR -Apelação Criminal-20060710152346APR
Condenação por estelionato. Absolvição por uso de documento falso. Absorção pelo estelionato. Continuidade. Teoria mista. Tentativa. Redução de pena.1. O crime de uso de documento falso, como meio para a prática de estelionato, é por este absorvido.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).3. Percorrido praticamente todo o iter criminis, procede-se à redução mínima da pena.
Ementa
Condenação por estelionato. Absolvição por uso de documento falso. Absorção pelo estelionato. Continuidade. Teoria mista. Tentativa. Redução de pena.1. O crime de uso de documento falso, como meio para a prática de estelionato, é por este absorvido.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).3. Percorrido praticamente todo o iter criminis, procede-se à redução mínima da pena.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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