TJDF APR -Apelação Criminal-20060710157712APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. FURTO CONSUMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 . A incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, conforme art. 158 do Código de Processo Penal, é exigida a prova pericial, sendo inaplicável a exceção prevista no art. 167, do mesmo diploma legal.2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, o que restou comprovado pelas provas constantes dos autos, inexistindo fragilidade no conjunto probatório. 3 . Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. FURTO CONSUMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 . A incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, conforme art. 158 do Código de Processo Penal, é exigida a prova pericial, sendo inaplicável a exceção prevista no art. 167, do mesmo diploma legal.2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, o que restou comprovado pelas provas constantes dos autos, inexistindo fragilidade no conjunto probatório. 3 . Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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