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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710161988APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. NULIDADE DO FLAGRANTE E DA SENTENÇA. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO. Se o ingresso dos policiais na residência foi autorizado pelo genitor do acusado, e o tema atinente à nulidade do flagrante foi repelido em habeas corpus, rejeita-se essa preliminar. Não demonstrado qualquer prejuízo advindo da juntada tardia do laudo de avaliação indireta, não há que se falar em nulidade da sentença. Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça com emprego de arma e violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de injúria.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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