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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710174554APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo provas necessárias e suficientes da conduta do apelante, inclusive no que se refere à repartição de tarefas, rejeita-se o pleito absolutório e o de reconhecimento de participação de menor importância.Verificando-se que a prática do crime com emprego de arma ressai indene de dúvidas das provas carreadas, não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento da pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal.Se a ação delitiva foi dirigida contra (duas) vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/6 (um sexto) pelo concurso formal.A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice instransponível na Súmula nº 231/STJ.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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