TJDF APR -Apelação Criminal-20060710178733APR
PENAL- FURTO. AGENTE QUE É VISTO SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PAGAR E É DETIDO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Para caracterização do crime impossível, é necessário que na tentativa de subtração se utilize de meio absolutamente ineficaz, ou que se verifique a impropriedade do objeto - art. 17 do Código Penal.2. No caso, não obstante o réu ter despertado a suspeita de um funcionário, quando saía carregando uma sacola, o furto poderia ter se consumado, tanto é que o réu somente foi detido quando já estava no estacionamento. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL- FURTO. AGENTE QUE É VISTO SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PAGAR E É DETIDO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Para caracterização do crime impossível, é necessário que na tentativa de subtração se utilize de meio absolutamente ineficaz, ou que se verifique a impropriedade do objeto - art. 17 do Código Penal.2. No caso, não obstante o réu ter despertado a suspeita de um funcionário, quando saía carregando uma sacola, o furto poderia ter se consumado, tanto é que o réu somente foi detido quando já estava no estacionamento. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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