TJDF APR -Apelação Criminal-20060710180296APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado, encontra arrimo nas declarações das testemunhas visuais do crime.3. Age por motivo fútil aquele que, motivado por banal desentendimento numa partida de sinuca, atinge a vítima com uma faca em região letal, demonstrando imensa desproporção entre o o crime e a sua causa moral. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado, encontra arrimo nas declarações das testemunhas visuais do crime.3. Age por motivo fútil aquele que, motivado por banal desentendimento numa partida de sinuca, atinge a vítima com uma faca em região letal, demonstrando imensa desproporção entre o o crime e a sua causa moral. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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