TJDF APR -Apelação Criminal-20060710196457APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Havendo prova robusta de que o apelante praticou o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, deve ser mantida a condenação.3. Segundo precedentes desta Eg. Segunda Turma Criminal somente pode ser considerado para efeito de maus antecedentes condenação por fato anterior com trânsito em julgado.4. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Havendo prova robusta de que o apelante praticou o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, deve ser mantida a condenação.3. Segundo precedentes desta Eg. Segunda Turma Criminal somente pode ser considerado para efeito de maus antecedentes condenação por fato anterior com trânsito em julgado.4. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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