TJDF APR -Apelação Criminal-20060710199762APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AFASTADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - Laudos periciais, associados à prova testemunhal, são aptos e eficientes para amparar a instauração da ação penal e se encontram em consonância com a norma do artigo 41 do Código de Processo Penal.II - Afasta-se a tese da absolvição quando amplamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime descrito na denúncia.III - A consideração de processos em curso como maus antecedentes não afronta o princípio da presunção de inocência, pois esses dizem respeito a fatos desabonadores da conduta pregressa do agente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AFASTADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - Laudos periciais, associados à prova testemunhal, são aptos e eficientes para amparar a instauração da ação penal e se encontram em consonância com a norma do artigo 41 do Código de Processo Penal.II - Afasta-se a tese da absolvição quando amplamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime descrito na denúncia.III - A consideração de processos em curso como maus antecedentes não afronta o princípio da presunção de inocência, pois esses dizem respeito a fatos desabonadores da conduta pregressa do agente.
Data do Julgamento
:
13/08/2007
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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