TJDF APR -Apelação Criminal-20060710212124APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DELITO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DANO REAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O simples porte de munição de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se a munição apreendida traduzia ameaça ou ofensa à segurança pública, já que não reclama, para sua configuração, lesão imediata a bem jurídico tutelado.3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DELITO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DANO REAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O simples porte de munição de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se a munição apreendida traduzia ameaça ou ofensa à segurança pública, já que não reclama, para sua configuração, lesão imediata a bem jurídico tutelado.3 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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