main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710212124APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DELITO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DANO REAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O simples porte de munição de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se a munição apreendida traduzia ameaça ou ofensa à segurança pública, já que não reclama, para sua configuração, lesão imediata a bem jurídico tutelado.3 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão