TJDF APR -Apelação Criminal-20060710220232APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO - AUTORIA COMPROVADA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS - APLICAÇÃO ART. 67 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.- Revela-se escorreita a sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto, diante do robusto conjunto probatório produzido.- Se entre a data do trânsito em julgado da condenação anterior e a prática do delito em comento decorreu tempo não superior a 5 (cinco) anos, resta então caracterizada a reincidência (art. 64 do CP).- A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (artigo 67 do Código Penal).- Revela-se incabível a modificação do regime de cumprimento da pena, porquanto fixado em estrita observância às disposições contidas no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO - AUTORIA COMPROVADA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS - APLICAÇÃO ART. 67 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.- Revela-se escorreita a sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto, diante do robusto conjunto probatório produzido.- Se entre a data do trânsito em julgado da condenação anterior e a prática do delito em comento decorreu tempo não superior a 5 (cinco) anos, resta então caracterizada a reincidência (art. 64 do CP).- A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (artigo 67 do Código Penal).- Revela-se incabível a modificação do regime de cumprimento da pena, porquanto fixado em estrita observância às disposições contidas no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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