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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710226868APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, IV, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇAO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da res e dos instrumentos utilizados para o crime no veículo em que se encontravam os autores e que de propriedade de um deles), pericial (laudo de eficiência da faca e da chave de fenda utilizadas para o arrombamento; laudo de exame do veículo arrombado) e testemunhal colhida (policiais avisados por transeuntes acerca do furto mediante arrombamento praticado por mais de uma pessoa, ida ao local indicado, abordados os autores no veículo indicado, no interior deste, a res e os instrumentos do crime), nenhuma possibilidade de guarida ao pleito absolutório por insuficiência de prova. 2. Se a pena final não ultrapassou o máximo de quatro anos, mas se o condenado é reincidente específico, não faz jus ao regime aberto. Inteligência do artigo 33, § 2º, b e c e § 3º, CPB. 3. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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