TJDF APR -Apelação Criminal-20060710234123APR
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. LIMITES DO APELO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 393 DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. TENTATIVA. CONSIDERA-SE O ITER CRIMINIS. PENA DEVIDAMENTE DOSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri são definidos no termo de apelação. 2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foram postas a julgar - mesmo que não seja a mais adequada ao caso e até mesmo injusta, sob a ótica da parte vencida - não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri. 3. No caso vertente a tese escolhida pelos jurados (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil) encontra respaldo no acervo probatório. Deste modo, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos.4. Mostra-se justificada a majoração da pena-base acima do mínimo legal quando pesam contra o apelante circunstâncias judiais. 5. A pena fixada não merece reforma quando as atenuantes são corretamente ponderadas. 6. Tratando-se de tentativa, a redução deve ser consentânea com o iter criminis percorrido pelo agente.7. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. LIMITES DO APELO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 393 DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. TENTATIVA. CONSIDERA-SE O ITER CRIMINIS. PENA DEVIDAMENTE DOSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri são definidos no termo de apelação. 2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foram postas a julgar - mesmo que não seja a mais adequada ao caso e até mesmo injusta, sob a ótica da parte vencida - não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri. 3. No caso vertente a tese escolhida pelos jurados (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil) encontra respaldo no acervo probatório. Deste modo, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos.4. Mostra-se justificada a majoração da pena-base acima do mínimo legal quando pesam contra o apelante circunstâncias judiais. 5. A pena fixada não merece reforma quando as atenuantes são corretamente ponderadas. 6. Tratando-se de tentativa, a redução deve ser consentânea com o iter criminis percorrido pelo agente.7. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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