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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710241719APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência arma de fogo e munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.2. Recurso conhecido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, restando prejudicadas as demais teses recursais.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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