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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710257607APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO. AFIRMAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE APENAS PEGOU CARONA NO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar a autoria do delito, mormente se em harmonia com as demais provas dos autos.2. No caso, o Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual examinou um fragmento papiloscópico decalcado na face externa do arco da porta anterior esquerda do veículo da vítima, concluiu que este fragmento foi produzido pelo dedo anelar direito do recorrente.3. Os depoimentos das testemunhas e da vítima, os quais se encontram em consonância com a conclusão do Laudo Papiloscópico, confirmam a autoria e, junto com o Laudo, autorizam a condenação.4. O réu, pois, não provou que apenas pegou carona no veículo furtado.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (ano) ano e 03 (três) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal, no regime inicial semi-aberto, não concedendo a substituição da pena e nem a suspensão desta, por ser o réu reincidente em crime doloso.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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