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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710258587APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPROVIMENTO.1 A embriaguez voluntária ou culposa por álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal. Aplicação da teoria actio libera in causa. Mesmo que o agente não tenha consciência da ilicitude da conduta ao tempo da ação ou da omissão, sua responsabilidade persiste por ter ação livre na causa. A embriaguez ocorreu quando o agente estava em pleno uso e gozo das faculdades mentais, seguindo-se o cometimento do delito.2 O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se apossa do bem, cessada a violência ou grave ameaça contra a vítima. A fuga com a coisa traduz a existência da posse.3 Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/09/2007
Data da Publicação : 17/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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