TJDF APR -Apelação Criminal-20060710272370APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DA MESMA ESPÉCIE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta ser ínfimo o valor da res furtiva. É necessário também que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, como no caso, em que é, inclusive, reincidente.2. O crime de furto consuma-se no momento em que, cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor da res substracta, mesmo que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio da perseguição imediata. Precedentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DA MESMA ESPÉCIE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta ser ínfimo o valor da res furtiva. É necessário também que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, como no caso, em que é, inclusive, reincidente.2. O crime de furto consuma-se no momento em que, cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor da res substracta, mesmo que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio da perseguição imediata. Precedentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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