TJDF APR -Apelação Criminal-20060710274560APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.A palavra da vítima é de especial valia nos crimes de roubo, máxime se corroborada por outros elementos de prova. Não há falta de fundamentação quando a majoração da pena-base está minuciosamente embasada na análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inadmissível a alegação de arrependimento posterior quando o crime já está consumado em todos os seus elementos e foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.A palavra da vítima é de especial valia nos crimes de roubo, máxime se corroborada por outros elementos de prova. Não há falta de fundamentação quando a majoração da pena-base está minuciosamente embasada na análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inadmissível a alegação de arrependimento posterior quando o crime já está consumado em todos os seus elementos e foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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