TJDF APR -Apelação Criminal-20060710275492APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. 1 - Sabe-se que o crime de roubo se consuma no momento em que ocorre o assenhoreamento do bem, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2 - A menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência, por construção pretoriana. 3 - As compensações só podem ocorrer entre circunstâncias legais genéricas, sendo proibidas entre as judiciais e as legais especiais, uma vez que devem ser avaliadas em momentos diversos no roteiro de fixação da pena.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. 1 - Sabe-se que o crime de roubo se consuma no momento em que ocorre o assenhoreamento do bem, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2 - A menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência, por construção pretoriana. 3 - As compensações só podem ocorrer entre circunstâncias legais genéricas, sendo proibidas entre as judiciais e as legais especiais, uma vez que devem ser avaliadas em momentos diversos no roteiro de fixação da pena.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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