TJDF APR -Apelação Criminal-20060710281964APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, encontrando forte oposição nos testemunhos constantes do inquérito e do interrogatório judicial, imperativa a rejeição do pleito absolutório.Bastante à incidência da qualificadora do concurso de pessoas a constatação de: pluralidade de agentes e de condutas, liame subjetivo, nexo causal e identidade de infração. Detendo o acusado o domínio funcional do fato, pouco importa não haver efetivamente subtraído a res, desde que relevante a sua conduta para a satisfação da empreitada delitivaApelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, encontrando forte oposição nos testemunhos constantes do inquérito e do interrogatório judicial, imperativa a rejeição do pleito absolutório.Bastante à incidência da qualificadora do concurso de pessoas a constatação de: pluralidade de agentes e de condutas, liame subjetivo, nexo causal e identidade de infração. Detendo o acusado o domínio funcional do fato, pouco importa não haver efetivamente subtraído a res, desde que relevante a sua conduta para a satisfação da empreitada delitivaApelação improvida.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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