TJDF APR -Apelação Criminal-20060710289262APR
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO FORMAL. - A palavra da vítima, não estando isolada nem sendo discrepante, é suficiente para comprovar o uso da arma de fogo;- Presentes duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e arma de fogo) é possível ao Juiz considerar a primeira causa no cálculo da pena-base, como circunstância judicial, nos termos do art. 59 do CP, e a outra na terceira etapa da dosimetria;-No que concerne ao concurso formal, correto afigura-se aumentar acima de 1/6, considerando o número de crimes; - Não havendo prova de que o apelante dirigiu a ação criminosa, impõe-se excluir do cálculo da pena a agravante prevista no artigo 62, I, do CP.- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO FORMAL. - A palavra da vítima, não estando isolada nem sendo discrepante, é suficiente para comprovar o uso da arma de fogo;- Presentes duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e arma de fogo) é possível ao Juiz considerar a primeira causa no cálculo da pena-base, como circunstância judicial, nos termos do art. 59 do CP, e a outra na terceira etapa da dosimetria;-No que concerne ao concurso formal, correto afigura-se aumentar acima de 1/6, considerando o número de crimes; - Não havendo prova de que o apelante dirigiu a ação criminosa, impõe-se excluir do cálculo da pena a agravante prevista no artigo 62, I, do CP.- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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