TJDF APR -Apelação Criminal-20060710292324APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não prospera o pleito absolutório se há no acervo probatório as coerentes e firmes declarações da vítima, dos policiais, bem como a confissão extrajudicial de um dos co-autores.2. O crime de roubo se consuma com a apreensão física da coisa, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo a posse tranqüila da res subtracta.3. Reconhecido o concurso formal de crimes, impõe-se a fixação da pena proporcionalmente ao número de infrações praticadas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não prospera o pleito absolutório se há no acervo probatório as coerentes e firmes declarações da vítima, dos policiais, bem como a confissão extrajudicial de um dos co-autores.2. O crime de roubo se consuma com a apreensão física da coisa, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo a posse tranqüila da res subtracta.3. Reconhecido o concurso formal de crimes, impõe-se a fixação da pena proporcionalmente ao número de infrações praticadas.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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