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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710292806APR

Ementa
PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - DOSIMETRIA DA SANÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA AUFERIR A PERSONALIDADE - OBSERVÂNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Há entendimento firmado no sentido de que inquéritos e processos em andamento podem ser valorados como maus antecedentes e como determinantes da personalidade voltada para o crime, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.A agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, apresenta-se como circunstância preponderante à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea d, conforme preceitua o artigo 67, ambos do estatuto repressivo.Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 2.º, alínea b, do Estatuto Repressivo.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 27/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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