TJDF APR -Apelação Criminal-20060750052421APR
JÚRI - PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVIMENTO. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que, à míngua de qualquer evidência de que o partícipe nutria sentimento de vingança pela vítima, reconhece a qualificadora pelo motivo torpe, sobretudo se o co-réu executor teve afastada a circunstância, tendo em vista o reconhecimento de homicídio privilegiado.
Ementa
JÚRI - PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVIMENTO. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que, à míngua de qualquer evidência de que o partícipe nutria sentimento de vingança pela vítima, reconhece a qualificadora pelo motivo torpe, sobretudo se o co-réu executor teve afastada a circunstância, tendo em vista o reconhecimento de homicídio privilegiado.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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