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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060750055033APR

Ementa
PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO (ART. 50, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.766/79). RECURSO MINISTERIAL - PROVAS - CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PROVIDO.Aquele que promove o parcelamento do solo para fins de ocupação urbana, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições legais, incorre nas sanções previstas no artigo 50, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 6.766/79.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, considerada a data do fato e a data do recebimento da denúncia, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso V, 110, § 1º, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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