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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810014109APR

Ementa
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Provas. Prisão em flagrante. Palavra da vítima. Condenação mantida. Consumação.1. A prisão do réu em flagrante, na posse dos bens subtraídos, bem como seu reconhecimento pela vítima como autor desse fato, praticado mediante violência física, são provas suficientes para sua condenação por roubo.2. Afirmado pela vítima que outra pessoa auxiliou o réu na perpetração do crime, fato confirmado pelos policiais, que a avistaram em sua companhia antes de prendê-lo em flagrante, incide a qualificadora do concurso de agentes.3. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua aposse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 13/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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