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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810015595APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. DECLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Ainda que o recorrente alegue não ter praticado os atos típicos do crime de furto, já que os atos executivos ficaram a cargo do adolescente, o mero fato de ter vigiado o local já contribui para o aperfeiçoamento do crime, além de que ajudou a carregar os bens subtraídos e escondê-los no mato. 2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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