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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810021038APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reincidência não se confunde com maus antecedentes. 1.1 Enquanto a primeira ocorre quando o agente comete um novo crime após sentença condenatória de que não cabe recurso, constituindo circunstância agravante (art. 61, I CP), maus antecedentes diz respeito a uma das circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz para efeito de fixação da pena-base (art. 59 CP). 2. Se o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis, ainda que condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, o regime de cumprimento da pena deverá ser o inicial fechado. 3. A pena pecuniária deverá seguir o mesmo critério observado para o da corporal. 4. Sentença modificada.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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