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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810022305APR

Ementa
Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade, fica subordinada ao prazo por esta estabelecido.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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