TJDF APR -Apelação Criminal-20060810022305APR
Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade, fica subordinada ao prazo por esta estabelecido.
Ementa
Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade, fica subordinada ao prazo por esta estabelecido.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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