TJDF APR -Apelação Criminal-20060810026398APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - PENA - INDENIZAÇÃO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, confissão do réu, depoimentos testemunhais e provas documentais. II. Ações penais em curso não servem para macular antecedentes, personalidade ou conduta social.III. A confissão, ainda que genérica, quando contribui para a formação de culpa, deve ser reconhecida na dosimetria.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Negado provimento ao recurso ministerial e dado parcial provimento ao apelo defensivo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - PENA - INDENIZAÇÃO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, confissão do réu, depoimentos testemunhais e provas documentais. II. Ações penais em curso não servem para macular antecedentes, personalidade ou conduta social.III. A confissão, ainda que genérica, quando contribui para a formação de culpa, deve ser reconhecida na dosimetria.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Negado provimento ao recurso ministerial e dado parcial provimento ao apelo defensivo.
Data do Julgamento
:
31/05/2012
Data da Publicação
:
06/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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