TJDF APR -Apelação Criminal-20060810039165APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NULIDADE. PROVA ILÍCITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A situação de flagrância excepciona a inviolabilidade de domicílio, daí não se admitir a alegação de prova ilícita. 2. Havendo fundamentação para a dosagem da pena, ainda que sucinta, não se anula a sentença. 3. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação da autoria, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, como a prisão em flagrante dos réus na possa da arma utilizada para a subtração dos bens, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NULIDADE. PROVA ILÍCITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A situação de flagrância excepciona a inviolabilidade de domicílio, daí não se admitir a alegação de prova ilícita. 2. Havendo fundamentação para a dosagem da pena, ainda que sucinta, não se anula a sentença. 3. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação da autoria, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, como a prisão em flagrante dos réus na possa da arma utilizada para a subtração dos bens, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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