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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810046728APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I.O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II.O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência presume-se, já que adquiriu o artefato em local conhecido por venda ilegal de produtos de crimes. III.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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