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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810057240APR

Ementa
PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. O artigo 384 do CPP tem aplicação quando o juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica do fato em razão de existência de elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia. No caso, em nenhum momento o julgador apontou a existência de elementar que pudesse configurar o crime de receptação; ao contrário, expressamente consignou que a materialidade da subtração estava comprovada, absolvendo, todavia, o réu, em face da insuficiência de prova da autoria. Incabível, portanto, a aplicação do artigo 384 do CPP. Recurso do Ministério Público improvido.

Data do Julgamento : 14/06/2007
Data da Publicação : 14/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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