TJDF APR -Apelação Criminal-20060810059222APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA E DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. Vários depoimentos confirmam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Ainda, o laudo de exame de local concluiu que se tratava de um local usado para desmanche de veículo, e o laudo de perícia papiloscópica identificou a impressão digital do ora Apelante no veículo. Além de um depoimento, comprovando que o acusado estava oferecendo as peças do veículo para venda. Portanto, não há que se falar em ausência de prova. 2. As declarações do Apelante, colhidas na fase inquisitorial, ainda que não tenham sido ratificadas em juízo, eis que o mesmo não compareceu no curso da instrução, devem ser valoradas. Afinal, a confissão extrajudicial produzida pelo acusado encontra amparo nos demais elementos e provas colhidas nos autos. 3. Flagrado o acusado em posse de bem alheio junto com os demais acusados, sem qualquer indicativa da licitude de sua conduta, não há qualquer embasamento para absolvição.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA E DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. Vários depoimentos confirmam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Ainda, o laudo de exame de local concluiu que se tratava de um local usado para desmanche de veículo, e o laudo de perícia papiloscópica identificou a impressão digital do ora Apelante no veículo. Além de um depoimento, comprovando que o acusado estava oferecendo as peças do veículo para venda. Portanto, não há que se falar em ausência de prova. 2. As declarações do Apelante, colhidas na fase inquisitorial, ainda que não tenham sido ratificadas em juízo, eis que o mesmo não compareceu no curso da instrução, devem ser valoradas. Afinal, a confissão extrajudicial produzida pelo acusado encontra amparo nos demais elementos e provas colhidas nos autos. 3. Flagrado o acusado em posse de bem alheio junto com os demais acusados, sem qualquer indicativa da licitude de sua conduta, não há qualquer embasamento para absolvição.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
30/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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