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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810070144APR

Ementa
Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Reconhecimento do réu pela vítima. Condenação mantida. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Preso um dos réus em flagrante, com parte dos bens subtraídos, e a co-ré, reconhecida pela vítima, no momento em que buscava notícias a respeito do parceiro, no hospital, nega-se provimento ao pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Considera-se consumado o roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou violência, o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, a hipótese em que é possível sua retomada por meio de perseguição imediata.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).

Data do Julgamento : 06/06/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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