TJDF APR -Apelação Criminal-20060810073072APR
PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - CONDENAÇÃO - RECURSO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA -PENA JUSTA - NÃO PROVIMENTO.1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão do réu e o depoimento dos policiais que o prenderam, uníssonos em afirmar que o mesmo portava a arma, mas a jogou fora no momento em que viu a polícia. 2. A pena superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas ou por uma restritiva cumulada a uma de multa, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal.3. A multa prevista no art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal não se confunde com aquela disposta no preceito secundário do artigo 16 da Lei 10.826/03.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - CONDENAÇÃO - RECURSO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA -PENA JUSTA - NÃO PROVIMENTO.1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão do réu e o depoimento dos policiais que o prenderam, uníssonos em afirmar que o mesmo portava a arma, mas a jogou fora no momento em que viu a polícia. 2. A pena superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas ou por uma restritiva cumulada a uma de multa, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal.3. A multa prevista no art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal não se confunde com aquela disposta no preceito secundário do artigo 16 da Lei 10.826/03.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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