TJDF APR -Apelação Criminal-20060810073722APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
13/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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