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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810085448APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA. PROVAS. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO.Preliminar de ausência de fundamentação que não encontra o mínimo amparo, quando, pela simples leitura da sentença, verifica-se que a decisão condenatória foi exarada com base em percuciente análise do conjunto probatório, tendo sido registradas e valoradas as provas demonstrativas da materialidade e da autoria do crime. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado.Bem dosada a pena base na sentença, fixada no mínimo legal, seis anos de reclusão. Embora o Juiz tenha enquadrado a conduta do acusado no tipo do art. 217-A, cuja pena vai de 8 a 15 anos, cuidou de utilizar os limites de 6 a 10 anos previstos no revogado art. 214 do CP, evitando a aplicação da pena da Lei n. 12.015/2009 à hipótese, porque mais gravosa a sua retroação.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Pode-se adotar o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. Certo que, na espécie, o acusado praticou por três vezes o tipo correspondente ao artigo 214 do Código Penal, adequada a majoração em 1/5, em vez dos 2/3 aplicados na sentença.Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 29/04/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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