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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060810091647APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FRAGMENTOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS. CONFISSÃO DE CO-RÉU. DELAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como um dos autores do delito, em especial a delação perpetrada por co-réu.A presença de impressões digitais do acusado nos objetos furtados constitui indício seguro da autoria.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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