TJDF APR -Apelação Criminal-20060910000244APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.II - As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III - Se entre o recebimento da denúncia e a sentença ocorreu a prescrição superveniente, deve-se declarar a extinção da punibilidade.IV - Provimento do apelo ministerial para condenar os apelados pela corrupção de menores. Reconhecida, contudo, a extinção da punibilidade por prescrição retroativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.II - As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III - Se entre o recebimento da denúncia e a sentença ocorreu a prescrição superveniente, deve-se declarar a extinção da punibilidade.IV - Provimento do apelo ministerial para condenar os apelados pela corrupção de menores. Reconhecida, contudo, a extinção da punibilidade por prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
21/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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