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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910003084APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A delação se mostra desprovida de credibilidade quando aparenta servir apenas ao interesse do delator em fugir de própria responsabilidade, imputando ao cúmplice os fatos mais graves da conduta, quais sejam ameaçar as vítimas com uma faca e subtrair-lhes os bens. A denúncia atribui ao réu e a outros cinco indivíduos o arrombamento da porta de uma residência no Recanto das Emas e a ameaça dos seus moradores com uma arma de fogo, uma faca e um facão, para deles subtraírem um conjunto de som com caixas acústicas, documentos e um televisor. Os fatos aconteceram há mais de onze anos e as vítimas não lograram apontar com convicção a autoria atribuída ao réu, retirando a base da condenação e atraindo a incidência do princípio in dubio pro reo.2 Provimento da apelação.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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