TJDF APR -Apelação Criminal-20060910010003APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, 70, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AUMENTO DO QUANTUM DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão; termos de restituição) pericial (laudo de avaliação), pela segura narrativa das vítimas, destacando-se reconhecimento por uma delas tanto em sede inquisitorial, quanto em juízo, tudo em harmonia com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando se verifica que análise quanto a alguma das circunstâncias judiciais não se sustenta e quando reincidência foi indevidamente considerada.3. Recursos conhecidos. Providos parcialmente os da Defesa. Improvido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, 70, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AUMENTO DO QUANTUM DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão; termos de restituição) pericial (laudo de avaliação), pela segura narrativa das vítimas, destacando-se reconhecimento por uma delas tanto em sede inquisitorial, quanto em juízo, tudo em harmonia com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando se verifica que análise quanto a alguma das circunstâncias judiciais não se sustenta e quando reincidência foi indevidamente considerada.3. Recursos conhecidos. Providos parcialmente os da Defesa. Improvido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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