TJDF APR -Apelação Criminal-20060910013500APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com extenso rol de atos infracionais, contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4.Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com extenso rol de atos infracionais, contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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