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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910019010APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE. ART. 226, INCISO II, DO CP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.106/05. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, os crimes contra os costumes, praticados por ascendente, são majorados pela metade e não mais por um quarto da pena. 2. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 24/10/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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