TJDF APR -Apelação Criminal-20060910033920APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.O reconhecimento do suspeito pelas vítimas, tanto na delegacia quanto em juízo, feito com segurança e firmeza, e os depoimentos comprometedores dos policiais que atuaram no caso formam um conjunto probatório apto a autorizar à condenação. O uso de arma de fogo pode ser comprovado por qualquer meio idôneo, sendo dispensável para tanto a sua apreensão.Comprovado por laudo oficial a semi-imputabilidade do agente, é de rigor a redução da pena, nos termos do art. 26, § único, do Código Penal, sendo que essa redução deverá ser a mais benéfica ao réu quando o mesmo laudo não esclarece o grau de incapacidade de que padece o mesmo.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.O reconhecimento do suspeito pelas vítimas, tanto na delegacia quanto em juízo, feito com segurança e firmeza, e os depoimentos comprometedores dos policiais que atuaram no caso formam um conjunto probatório apto a autorizar à condenação. O uso de arma de fogo pode ser comprovado por qualquer meio idôneo, sendo dispensável para tanto a sua apreensão.Comprovado por laudo oficial a semi-imputabilidade do agente, é de rigor a redução da pena, nos termos do art. 26, § único, do Código Penal, sendo que essa redução deverá ser a mais benéfica ao réu quando o mesmo laudo não esclarece o grau de incapacidade de que padece o mesmo.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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