TJDF APR -Apelação Criminal-20060910047958APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o aberto se o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena fixada é inferior a quatro anos (CP 33,§2º, c).3.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (modalidade adquirir) e disparo de arma de fogo, diminuir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o aberto se o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena fixada é inferior a quatro anos (CP 33,§2º, c).3.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (modalidade adquirir) e disparo de arma de fogo, diminuir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
09/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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