TJDF APR -Apelação Criminal-20060910054678APR
PENAL. FURTO. FORMA TENTADA. POSSE DO BEM POR BREVE MOMENTO. CONSUMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Conforme declarações prestadas pela vítima, esta tentou segurar o braço do acusado, que conseguiu se soltar e fugir; e o policial esclareceu, em seu depoimento, que o acusado estava correndo no meio do mato quando chegou no local do evento.2. Portanto, houve êxito na subtração do bem, mesmo que por breve momento.3. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a res furtiva saia da esfera da vigilância da vítima e a posse seja mansa e pacífica. 4. Recurso provido.
Ementa
PENAL. FURTO. FORMA TENTADA. POSSE DO BEM POR BREVE MOMENTO. CONSUMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Conforme declarações prestadas pela vítima, esta tentou segurar o braço do acusado, que conseguiu se soltar e fugir; e o policial esclareceu, em seu depoimento, que o acusado estava correndo no meio do mato quando chegou no local do evento.2. Portanto, houve êxito na subtração do bem, mesmo que por breve momento.3. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a res furtiva saia da esfera da vigilância da vítima e a posse seja mansa e pacífica. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão