TJDF APR -Apelação Criminal-20060910068464APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DISPENSA DA APREENSÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL.I - As informações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece credibilidade. A apreensão da res furtiva pode ser dispensada se a materialidade do crime foi atestada nos autos e os depoimentos guardam harmonia com as investigações conduzidas pela Polícia Civil e com os demais elementos do conjunto probatório. III - Há elementos que autorizam o arbitramento da pena-base pouco acima do mínimo legal, que foi majorada de forma módica, em virtude da reincidência.IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DISPENSA DA APREENSÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL.I - As informações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece credibilidade. A apreensão da res furtiva pode ser dispensada se a materialidade do crime foi atestada nos autos e os depoimentos guardam harmonia com as investigações conduzidas pela Polícia Civil e com os demais elementos do conjunto probatório. III - Há elementos que autorizam o arbitramento da pena-base pouco acima do mínimo legal, que foi majorada de forma módica, em virtude da reincidência.IV - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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